LEILÕES DE IMÓVEIS FINANCIADOS
Vai perder seu imóvel?
A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia de pagamento bastante utilizada em operações de crédito imobiliário, em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do imóvel ao credor (fiduciário) em garantia do pagamento da dívida.
A propriedade do imóvel fica com o fiduciário até a quitação da dívida, momento em que o fiduciário deve transferir a propriedade do imóvel de volta ao fiduciante.
Caso ocorra o não pagamento da dívida, a lei prevê a possibilidade de execução extrajudicial, em que o imóvel é levado a leilão para o pagamento da dívida, sem a necessidade de uma autorização judicial prévia.
Essa modalidade de garantia é vantajosa tanto para o credor, que possui maior segurança na concessão do crédito, quanto para o devedor, que pode obter melhores condições de pagamento e uma taxa de juros mais baixa.
É importante lembrar que a lei de alienação fiduciária 9.514/97 se aplica apenas a operações de crédito imobiliário, e não a outros tipos de garantias ou dívidas.
Seu imóvel vai a leilão?